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Luciano Oliveira
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Luciano Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Pai que não se fez presente na vida da filha é condenado por abandono afetivo
COAD
·
há 10 anos
Como eu sempre comento na contramão do assunto agora não será diferente: que uma adolescente faça isso até entendo (apesar de não concordar pois fui criado sem pai) ,mas vai que essa moda pega também com esses vários idosos que são praticamente abandonados pelas famílias em asilo ou coisa parecida (porém muitos filhos e netos continuam administrando seus patrimônios como bem entendem)... aí sim teremos um samba do crioulo doido em termos de direito.
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Luciano Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal conclui que guarda de menor não deve ser confundida com a adoção
COAD
·
há 10 anos
Chega até nós uma informação resumida do processo, então creio ser necessário mais informações para que se tenha um real juízo do que se apresenta.Eu por exemplo navego na contramão do caso em questão:tive uma relação em que tinha a guarda do filho da minha enteada (do berço até os 4 anos),minha esposa ficou em fase terminal de câncer então pedi que ela como avó trabalhasse ao meu favor para que eu tivesse a adoção de forma documental da criança, o que me foi por ela negado (alegando que a filha teria que ter juízo e tomar conta do próprio filho)...resumo da conversa: minha esposa faleceu e o garoto vive temporariamente entre a casa do avô (pai da enteada) ,outros parentes e amigos que cuidam dele porque a mãe é uma viciada e não tem endereço fixo nem trabalho.Gostaria que ele estivesse morando comigo mais perante a lei só posso visita-lo,porém no caso do meu falecimento ele será beneficiado como filho.
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Adauto Cardoso
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal conclui que guarda de menor não deve ser confundida com a adoção
COAD
·
há 10 anos
Sou pai adotivo e no primeiro momento tive a guarda provisória e posteriormente entrei com a guarda definitiva e finalmente a Adoção. Minha filha tem todos os direitos previstos na lei .
Tenho certeza que essa mãe , assim como o Juiz falou , teve todo o amor e carinho pelo autor da ação. No entanto , talvez até por não saber disso , não se importou em entrar com o definitivo processo de adoção . Uma pena, pois devo acreditar que ela gostaria que o filho (adotivo) tivesse os mesmos direitos dos consanguíneos após a sua morte . Por isso, é fundamental no caso de adoção , estar atento a lei que rege esse procedimento.
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